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Dispositivos eletrônicos para fumar: proibidos no Brasil desde 2009

DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR

Dispositivos eletrônicos para fumar: proibidos no Brasil desde 2009

Anvisa vem levantando novas informações sobre o tema para obter subsídios científicos recentes sobre os potenciais riscos desses dispositivos para a saúde.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 12/09/2019 18:56
Última Modificação: 17/09/2019 10:09

Desde 2009 são proibidas a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009. Essa é a atual posição da Anvisa sobre esses dispositivos, que abrangem o cigarro eletrônico, os vaporizadores e o cigarro de tabaco aquecido, entre outros. Na ocasião, a decisão da Agência foi baseada na ausência de dados científicos sobre as alegações desses produtos.

Entretanto, com o objetivo de obter subsídios científicos atualizados sobre os potenciais riscos dos DEFs para a saúde, a Anvisa vem realizando uma série de levantamentos sobre o tema nos últimos anos, como por meio da publicação “Cigarros eletrônicos: o que sabemos?", em 2016, da inclusão do tema na Agenda Regulatória, em 2017, e da realização do painel técnico para discussão desses dispositivos, em 2018. Além disso, a Agência realizou, este ano, duas audiências públicas sobre DEFs, uma em Brasília (DF) e outra no Rio de Janeiro (RJ), ambas no mês de agosto.

Processo regulatório

O modelo regulatório adotado pela Anvisa incorpora as diretrizes de melhoria da qualidade e coerência regulatória da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse modelo prevê um estudo mais aprofundado do problema inicialmente e a participação do público interessado antes mesmo da proposição de qualquer regulamentação.

A realização de audiências públicas foi escolhida como primeira etapa dessa discussão para que o contexto atual do uso de dispositivos eletrônicos para fumar em âmbito internacional possa ser melhor entendido. O processo, porém, ainda deve passar por outros mecanismos de participação social, como consultas dirigidas, grupo técnico, estudo com grupo focal, tomada pública de subsídios e consulta pública.

Denúncias

Em caso de irregularidades, tais como a comercialização, a propaganda e a importação ilegal desses produtos, denúncias podem ser feitas por meio dos canais de atendimento da Anvisa.

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